Dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
A regularização é imprescindível para circular com o(s) veículo(s) blindado(s), por se tratar de produto(s) controlado(s) pelo Exército e, da mesma forma, vistoriado por empresa homologada pelo DETRAN para evitar multa e apreensão do veículo. Solicitamos por gentileza que seja visto a lista de documentações que serão solicitadas no ato da entrada do automóvel para realização do processo da blindagem (Conforme abaixo).